Ampliação de desconto na tarifa social de energia determinada em MP chega ao fim
Conforme Medida Provisória n° 950, de 8 de abril de 2020, publicada pelo Governo Federal, consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país, com consumo de até 220 kWh, tiveram desconto de 100% na conta de energia, entre o período de 1º de abril a 30 de junho.
A Tarifa Social continua disponível, retornando ao seu modo original, permitindo descontos na fatura de energia. É necessário que o consumidor tenha inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), além de preencher outros requisitos que envolvem a renda familiar, por exemplo.
Para outras informações, o consumidor pode entrar em contato com a DME Distribuição, através dos canais de atendimento disponibilizados ao consumidor, como o 0800-035-0196 (24 horas).