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Decreto normatiza adesão de Poços de Caldas ao Plano Minas Consciente

Município se compromete a seguir as normas do governo do Estado para a retomada das atividades econômicas

Por meio do decreto municipal Nº 13.383, publicado na última sexta, 31, a Prefeitura de Poços de Caldas tornou oficial sua adesão ao Plano Minas Consciente, que estabelece ações para o combate à pandemia provocada pela Covid-19 em Minas Gerais.

Com isso, a Prefeitura se compromete a seguir as normas do governo do Estado para a retomada das atividades econômicas no município. O decreto estipula ainda as obrigações do governo municipal e do empresariado.

Entre os deveres da Prefeitura, junto ao plano Minas Consciente, estão o respeito e o cumprimento das diretrizes do Plano ; a fiscalização dos estabelecimentos no âmbito municipal; a observação e divulgação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente; o acompanhamento do cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Ainda pelo decreto, são deveres do empresário individual, da sociedade empresária ou simples respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial: estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente; implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento; garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento; manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade.

Muitas das medidas já estão sendo observadas pelo município, desde o início da pandemia, o que garantiu uma situação controlada junto ao sistema de saúde. A adesão ao plano do governo do Estado se tornou obrigatória, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

Plano

O plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” orienta a retomada segura das atividades econômicas nos municípios do Estado.

A proposta, criada pelo Governo de Minas Gerais, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde (SES-MG), sugere a retomada gradual de comércio, serviços e outros setores, tendo em vista a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, através de adoção de um sistema de critérios e protocolos sanitários, que garantam a segurança da população.

O plano setoriza as atividades econômicas em três “ondas”:

  • Onda Vermelha – 1ª fase (Serviços essenciais)

  • Onda Amarela – 2ª fase (Serviços não essenciais)

  • Onda Verde – 3ª fase (Serviços não essenciais com alto risco de contágio)

As ondas foram criadas através de dados estaduais e serão liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, avaliando o cenário de cada região do estado e a taxa de evolução da Covid-19.

Atualização

A atualização do Minas Consciente, do último dia 31 de julho, estabeleceu o agrupamento de municípios por microrregiões, sendo respeitadas as características de cada cidade na identificação e progressão das ondas.

A realidade de cada município mineiro será considerada para determinar a reabertura segura da economia durante a pandemia provocada pelo Covid-19. A progressão de ondas do novo Minas Consciente, que passa a valer a partir da próxima quinta-feira (6 de agosto), será feita avaliando características como tamanho da cidade, logística de atendimento e capacidade assistencial.

As novas ondas: verde, amarela e vermelha, estabelecem quais serviços podem funcionar , respeitando as individualidades e os progressos já alcançados por meio de medidas adotadas pelos governos municipais.

Semanalmente serão divulgados os índices da microrregião e da macrorregião das ondas recomendadas para cada uma delas de acordo com os indicadores. Na próxima quarta, dia 6 de agosto, o governo do Estado irá publicar o decreto que normatiza a atualização do Minas Consciente. De acordo com o governador Romeu Zema, os gestores poderão optar por qual regra aderir, a mais ampla ou a mais específica, de acordo com os critérios que julgarem mais adequados ao seu município.

 

 

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Avenida Francisco Salles, 343, Poços de Caldas - 37701-013

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Comunicação Social