DMAE esclarece dúvidas sobre ligações de água e esgoto
Ao construir, alugar ou reformar um imóvel, algumas dúvidas surgem com relação às questões hidráulicas e que envolvem o DMAE. O departamento esclarece algumas delas:
Diferença entre ligação irregular e clandestina de água
A ligação clandestina é quando um imóvel é abastecido diretamente pela rede do DMAE, sem que a água consumida seja registrada pelo hidrômetro, o que pode ser caracterizado como furto. A ligação irregular acontece quando um imóvel fornece água para outro. Em ambos os casos, o DMAE notifica o consumidor para que a situação se regularize.
Ligações de esgoto
Algumas ligações de esgoto entre um imóvel e as redes existentes podem necessitar passar por um imóvel ou mesmo um terreno vizinho. Neste caso, o vizinho e o requisitante devem assinar em comum acordo uma Servidão de Passagem, registrada em Cartório de Registro de Imóveis e anexada a escritura do imóvel onde haverá a passagem, sendo um documento de autorização perene. Caso esta não seja a opção escolhida, o proprietário do imóvel poderá efetuar o bombeamento do esgoto para a ligação com a rede.
Separação de Abastecimento
Nas situações em que mais de um imóvel, no mesmo terreno, é abastecido pelo mesmo hidrômetro, o DMAE recomenda a separação de abastecimento para identificação do consumo real de cada imóvel. Se um dos imóveis estiver desocupado, continuará sendo feita a cobrança, pois somente é possível a desligação, quando os hidrômetros estão separados. Nos casos de categorias de cobrança diferentes, o DMAE efetua a notificação para que seja feita a separação.
Reformas
Durante uma reforma de um imóvel ou mudanças, é necessário fazer adequações no sistema de abastecimento de água ou mesmo de tratamento de esgoto pelo DMAE. A autarquia orienta que o padrão de água seja localizado em lugar de livre acesso para facilitar o acesso ao hidrômetro para leitura ou manutenção do DMAE.
Decreto
O DMAE norteia a sua prestação de serviços à população pelo decreto nº 8.331/06, disponível no link. Atualmente, existem 12 ações passíveis de multa, sendo elas:
1 – Retirada abusiva de hidrômetro
2 – Emprego de injetoras ou bombas de sucção diretamente ligadas ao hidrômetro ou à derivação de água
3 – Derivação clandestina de um para outro prédio
4 – Inutilização dos lacres do hidrômetro
5 – Violação do hidrômetro
6 – Intervenção indevida do usuário ou de seus agentes no ramal de derivação ou no ramal coletor
7 – Utilização de ponto de água de praças e logradouros, para uso próprio, sem autorização do DMAE
8– Manobra de registro externo da derivação sem autorização do DMAE
9 – Despejo de águas pluviais a canalização de esgotos sanitários
10 – Ligações ou religações clandestinas de água
11 – Interligação do sistema público de abastecimento de água com o sistema particular
12– Despejo de esgoto sanitário em ribeirões, córregos e afluentes ou escoamento a céu aberto
Mais informações: 0800-283-6080 ou direto na Central de Atendimento, Rua São Paulo, 369.