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Lei de adoção de áreas públicas muda e manutenção será da prefeitura

A lista define 50 áreas para adoção em todas as regiões de Poços

Foi alterada a lei, que define parcerias da Prefeitura com empresas, clubes, associações, sindicatos e cooperativas, visando a recuperação e conservação de praças, jardins, canteiros em ruas, avenidas, ou outros espaços públicos. A lista define 50 áreas que, agora, poderão ter os serviços de manutenção realizados por servidores do próprio município.

O secretário Municipal de Serviços Públicos, Thiago Biagioni, informa que em contrapartida, a prefeitura receberá, a título de doação, materiais necessários para a concretização da adoção, como espécies vegetais, insumos, ferramentas e equipamentos. Segundo ele, antes, a lei de 1999 determinava que a recuperação e manutenção das áreas públicas adotadas, eram de responsabilidade da dos parceiros.

Biagioni diz, que a questão foi avaliada e se chegou a conclusão de que, possibilitando a contrapartida os servidores públicos terão melhores condições de executar as tarefas, inclusive mantendo o padrão e características do projeto paisagístico da cidade.

Marcos Salles, coordenador-geral da secretaria, diz que a forma anterior não deu muito certo, tanto que poucas parcerias ainda são mantidas pela prefeitura. Para ele, a mudança na lei vai estimular a adoção de áreas públicas, porque agora com a contrapartida exigida as empresas, associações, ou outros grupos, terão como obrigação doar materiais e equipamentos para conservação do espaço.

O engenheiro ambiental, Carlos Battesini, também entende que a mudança na lei melhora o programa de adoção de áreas públicas. De acordo com ele, todos os projetos serão analisados e aprovados por órgãos da prefeitura e, só após, serão definidas as formas de utilização das espécies, tudo em acordo com o padrão e variedades utilizadas nos projetos paisagístico da cidade.

Publicidade
As empresas que adotarem algum espaço público, poderão instalar publicidade nos locais definidos pela parceria com a prefeitura, porém, este dispositivo deverá ter dimensões compatíveis com o projeto paisagístico. Os materiais e dizeres utilizados também serão submetido à avaliação de profissionais da prefeitura.

As áreas para adoção, em questão, são de responsabilidade das secretarias municipais de Serviços Públicos, Turismo e Esporte. A Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que coordena o programa é responsável pela aprovação das parcerias. O prazo de adoção, conforme a lei, é de cinco anos (60 meses).

Tipos de áreas
As área para adoção são em todos os bairros da cidade e com diversas características. Entre elas estão, quadras de esportes, ginásios poliesportivos, campos de futebol, de malha e bocha. Também ciclovias, academias ao ar livre, pistas de skate, de Cooper etc.

 

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Endereço

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