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Prazo para apresentação de projetos voltados a crianças e adolescentes com recursos do FIA vai até 12/07

Edital prevê parcerias para iniciativas voltadas a crianças e adolescentes

Foi prorrogado até 12 de julho o prazo para a apresentação de projetos de promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, que serão executados com recursos captados por meio do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), de acordo com o Edital de Chamamento Público no 05 da Secretaria de Promoção Social e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

O edital visa à seleção de até 19 Organizações da Sociedade Civil (OSC), devidamente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poços de Caldas, para a execução, em regime de parceria, de ações voltadas para crianças e adolescentes.

O processo de seleção será realizado por uma comissão composta por três membros do CMDCA e três membros da Secretaria Municipal de Promoção Social, sendo dois da área técnica e um da área administrativa. O edital de chamamento para que as organizações da sociedade civil apresentem seus projetos para seleção e custeio com os recursos disponíveis no FIA está disponível neste link https://bit.ly/2FGz97I.

FIA
Em 2019, as destinações de Imposto de Renda ao Fundo da Infância e Adolescência chegaram a R$ 261.593,75 em Poços de Caldas. O valor é 48% maior do que as destinações efetuadas em 2018, que totalizaram R$ 176.247,06. Pelo terceiro ano consecutivo, as destinações tiveram aumento na cidade. Poços de Caldas é a quinta maior doadora do estado.

O FIA é um fundo público coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA), que tem como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Desde 2017, a Prefeitura, a Receita Federal, o CMDCA e entidades parceiras estão intensificando a campanha para ampliar as doações ao FIA. “Estes recursos fazem muita diferença para nós, já que as políticas públicas são incrementadas com este dinheiro”, enfatiza a presidente do CMDCA, Ivana Lamberti Santos Mantovani.

Podem realizar a doação os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, que fizerem o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. A doação não representa um gasto adicional para o contribuinte, mas sim a destinação para os fundos municipais de uma parcela do imposto devido à Receita Federal. Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido ao FIA. No caso de pessoa jurídica, a destinação pode ser de 1%.

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

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ÓRGÃO RESPONSÁVEL

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