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Sérgio Azevedo decreta situação de Calamidade Financeira

Prefeito citou dívida do Estado como fator decisivo para a publicação do decreto

O prefeito Sérgio Azevedo decreta, a partir desta sexta, 28, Estado de Calamidade Pública no âmbito da Administração Financeira do Município de Poços de Caldas. A medida foi comunicada à imprensa durante coletiva realizada na manhã de sexta, no gabinete da Prefeitura, com a presença de secretários municipais e do vereador Carlos Roberto Costa.

A decisão foi tomada após reunião com o governador eleito Romeu Zema, no último dia 17, na Cidade Administrativa, em BH. Participaram o vice-governador, Paulo Brant e outros dez prefeitos de cidades-pólo. O convite partiu do futuro governador, que está realizando reuniões setorizadas, para diagnóstico das expectativas e problemas pelos quais passam os municípios mineiros.

De acordo com o prefeito de Poços , Zema afirmou não ter condições de tomar qualquer decisão neste momento nem fazer compromisso no que se refere às dívidas, já que não dispõe de todas as informações necessárias para tanto. Disse ainda que a situação deve se arrastar também em janeiro, e tem uma perspectiva de regularização dos repasses a partir de fevereiro ou março.

A notícia teve reflexos em Poços, com a decisão do prefeito em decretar ‘Situação de Calamidade Financeira’ , a partir desta sexta, 28. “Outros estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul também estão em grave crise, porém repassam tudo o que é de direito aos municípios. Algumas cidades em Minas já decretaram Calamidade Financeira e estão demitindo servidores, o que não é correto e totalmente injusto pois o problema não está nos municípios e sim no governo do Estado. Então o Estado deve se enquadrar e não ficar terceirizando sua crise aos municípios”, ressalta o prefeito.

Sérgio Azevedo avalia como compreensível que o novo Governo necessite aguardar a posse, sentar e tomar ciência detalhadamente da situação do Estado, mas que os municípios estão com a “corda no pescoço” e se os repasses não se regularizarem, as cidades vão “quebrar”. “Estamos há sete meses, recebendo apenas 30% do que nos é de direito, administrando o pouco que temos para que o município continue oferecendo escola, atendimento médico e todos os outros serviços. A situação é muito grave e foi isso que tive a oportunidade de falar diretamente com o futuro governador”.

Ainda de acordo com Sérgio, Zema se mostrou solidário aos municípios e determinado a cumprir a lei, “e é isso que esperamos que ele faça”.

Durante a coletiva, o prefeito anunciou o corte de despesas, a não autorização de novas obras e a criação de uma Comissão para promover uma Reforma Administrativa dentro do âmbito da administração municipal. Os membros desta comissão serão designados por portaria específica, na próxima semana, para desenvolver estudos a serem apresentados no prazo máximo de 90 dias a contar da nomeação, com vistas a preservar a efetividade dos serviços públicos, considerando a crise financeira.

O Decreto 12.844/2018, publicado nesta sexta, 28, no Diário Oficial do Município, pode ser acessado pelo link https://bit.ly/2ERsAj5

Anúncio do estado de Calamidade Financeira aconteceu na manhã de sexta, durante coletiva à imprensa

Decreto
O Decreto 12.844/2018 menciona a dívida do Estado com a Prefeitura de Poços, que já chega aos R$ 88.838.155,20, e especifica os valores, sendo de FUNDEB – IPVA (TRIMESTRE) E FUNDEB – ICMS: R$ 22.894.576,80; TRANSPORTE ESCOLAR R$14.400,00 (4 parclas); Piso Mineiro de Assistência Social R$269.992,80 (21 parcelas); ICMS: R$ 3.288.600,08 (Juros e Correção 2017 E 2018); Saúde: R$ 51.921.768,57 (COSEMS MG);FUNDEB – IPVA E FUNDEB – ICMS (Juros e correção 2017 e 2018): R$ 1.778.463,34 E ICMS diferenças de 25/09, 16, 30/10 E 13/11/2018: R$ 8.670.353,62;

O decreto estabelece o prazo final da situação de calamidade financeira até junho de 2019, mas pode ser revogado, caso o governo do Estado volte a realizar os repasses devidos ao município. Fica mantido o Comitê Gestor Financeiro, criado pelo Decreto n°12.775/2018, composto pelos titulares das secretarias municipais de Governo, de Fazenda, de Administração e Gestão de Pessoas e Procuradoria-Geral do Município, com poderes para intervirem em todas as secretarias municipais e promoverem os ajustes necessários.

A situação de calamidade financeira não dispensa a realização de licitações para contratação de bens ou serviços. Neste período, ficam vedadas: I) a realização de horas extras, ressalvando-se os serviços considerados essenciais: SAMU, UPA, Hospital Municipal Margarita Morales, Funerária Municipal e limpeza de feiras livres, mediante escala e autorização prévia dos Secretários das respectivas pastas e do Comitê Gestor Financeiro; II) a realização de novas contratações de pessoal, ressalvando-se o caso de reposição de quadros essenciais à prestação de serviços aos munícipes, a indenização de férias, bem como a concessão de novos benefícios pessoais que venham a gerar despesas durante a vigência do presente Decreto, excetuando se nestes casos os legalmente obrigatórios e os determinados judicialmente; III) adiantamentos de numerários para viagens, participação em cursos e realização de eventos, exceto os autorizados pelo Secretário Municipal de Governo; IV) a realização de qualquer despesa que dependa de recursos próprios, sem a expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, salvo decorrente de determinação judicial; V) celebração de convênio ou termo congênere para cessão de pessoal; VI ) concessão de licença sem vencimento, que requeira substituição de servidor; VII)remanejamento de servidor, exceto nos casos de interesse público e autorizados pelo Comitê Gestor; VIII ) criação de cargo, emprego ou função, exceto em substituição a cargos existentes ou provenientes de reorganização administrativa; IX) realização de despesas com eventos festivos, exceto os autorizados pelo Comitê Gestor, mediante a disponibilidade financeira e orçamentária; X) contratação de estagiários.

O consumo geral dos combustíveis deverá ser reduzido, ficando limitada a utilização de 20 litros/semana por veículo, para cada Secretaria. Haverá ainda revisão dos contratos firmados com pessoas físicas e jurídicas, principalmente os mais onerosos aos cofres públicos municipais, objetivando as reduções de valores contratados, O decreto prevê ainda a instituição de cotas orçamentárias, com redução de 30% para as despesas de material de consumo e a adoção de ações para redução de despesas com telefonia, água, energia elétrica, entre outros.

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Avenida Francisco Salles, 343, Poços de Caldas - 37701-013

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Comunicação Social