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Academias e centros de treinamento que desejam retomar a atividade devem encaminhar Plano de Contingenciamento ao Comitê COVID-19

(Imagem ilustrativa)

Proprietários de academias e centros de treinamento que desejam retomar o funcionamento devem encaminhar ao Comitê Municipal Gestor Extraordinário COVID-19, o plano de contingenciamento contendo as medidas que pretendem adotar para garantir a segurança e saúde dos usuários, evitando a propagação do novo coronavírus.

O funcionamento será liberado, em data a ser determinada pelo Comitê Municipal, que gerencia as ações de combate e enfrentamento ao novo coronavírus, somente após a apresentação e aprovação do plano de contingenciamento.

“Precisamos que as academias e centros de treinamento da cidade manifestem seu interesse em voltar ao funcionamento e isso deve ser feito por meio de ofício encaminhado via e-mail ao Comitê, que vai analisar os planos de contingenciamento apresentados, a partir das determinações já estabelecidas por decreto, e realizar reuniões de orientação das academias”, explica a coordenadora da Divisão de Vigilância Sanitária, Rosilene de Oliveira Faria, que é membro do Comitê Municipal Gestor Extraordinário COVID-19.

O documento deve conter os dados da empresa e do proprietário e informações sobre o estabelecimento, como: o número de alunos, área total, número de equipamentos aeróbicos e de força e o plano de contingenciamento, ou seja, as ações de higienização e controle que serão implantadas para evitar a propagação do novo coronavírus.

O Plano de Contingenciamento deve ser enviado pelo e-mail covid19pc@gmail.com. Dúvidas também podem ser encaminhadas ao mesmo endereço eletrônico.

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha - 1677, Bortolan, Poços de Caldas - 37704-722

Funcionamento

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