O Comitê Extraordinário COVID-19 autorizou a retomada das academias, inclusive as situadas dentro dos clubes e condomínios, na segunda-feira (15), no horário compreendido entre 6h às 22h, exclusivamente para aparelhos de musculação, sendo vedado o treinamento aeróbico, funcional, aulas coletivas, natação, crossfit, lutas, corridas e caminhadas. Os responsáveis pelas academias passaram por orientação presencial e apresentaram o plano de contingenciamento aprovado pelo Comitê.
O Comitê Extraordinário COVID-19 ainda vai fiscalizar os estabelecimentos e orienta que os clientes denunciem quanto ao descumprimento das determinações. As denúncias podem ser feitas pelo e-Ouve (https://eouve.com.br/ ) ou pelos telefones 153 / 3697-2345. A academia que descumprir qualquer determinação está sujeita à interdição e multa.
Abaixo algumas das regras a serem seguidas pelas academias:
-Limitar o número de clientes dentro da academia para, no máximo, 50% da capacidade dos aparelhos de musculação, os quais deverão estar dispostos com o distanciamento mínimo de 2 metros quadrados sendo que, para condomínios, será permitida a permanência de 02 moradores e 02 profissionais de Educação Física por vez, sendo estes últimos responsáveis por todas as determinações impostas
-Promover a permanência de cada aluno pelo tempo máximo de 40 minutos na academia, organizando os alunos em grupos de horários, os quais deverão começar e finalizar as atividades no mesmo período de tempo;
-Proibido o revezamento de máquinas e equipamentos;
-Realizar intervalo de, no mínimo, 20 minutos entre os grupos de alunos, onde a academia deverá permanecer fechada, permitindo que se faça a limpeza do local e aparelhos com água e sabão e posterior desinfecção com água sanitária, através de registro de limpeza (contendo data, horário e responsável), o qual deverá permanecer disposto em local visível para fins fiscalizatórios;
-Vedada a utilização de regata e luvas durante os treinos;
-A academia precisa disponibilizar dispensador e/ou borrifador de álcool líquido volume 70% a cada 4 metros quadrados, bem como, papel toalha para higienização dos equipamentos a cada uso;
– Proibida a entrada clientes que apresentem sintomas gripais;
-Exigir o uso de toalha individual durante a prática da atividade física;-
-Desativar bebedouros recomendando que aluno leve garrafa com água;
-Disponibilizar, se possível, locais distintos para entrada e saída de clientes;
– Manter ventilação natural durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento desabilitando ventiladores e ar condicionado. Caso o local não possua ventilação natural, deverá promover a renovação do ar ambiente através do ar condicionado, na modalidade de exaustão, pelo menos 7 vezes por hora, realizando a troca dos filtros pelo menos uma vez por mês, mediante notas fiscais de comprovação;
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Além das academias retornam às atividades na segunda-feira (15) os ambulantes que já passaram pelo treinamento de “Segurança Sanitária e Boas Práticas de Prevenção à Covid-19” e atenderam à principal exigência de colocar uma pia dentro da barraca ou carrinho para higienização das mãos. E também, os instrutores de autoescolas. As empresas deste setor devem atender às exigências sanitárias de higienização de veículos, uso de máscaras e higienização constante das mãos.