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Lei Aldir Blanc: Divulgado resultado do Cadastro Municipal de Cultura para espaços culturais

Foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 30 de outubro o resultado dos 52 espaços culturais inscritos no Cadastro Municipal de Cultura. Dos 52 inscritos, 41 foram validados, oito não validados e três foram inabilitados por estarem em desacordo com o Edital Especial Secult nº 8/2020. O resultado está disponível na Edição Extra 561 do DOM. O cadastramento é a primeira etapa para acessar as ações emergenciais da Lei 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc.

O Cadastro Municipal de Cultura tem como objetivo identificar e colher informações de profissionais, espaços, grupos, instituições e coletivos que integram a cadeia produtiva da Cultura em Poços de Caldas, em atendimento à necessidade específica da Lei Aldir Blanc e também em consonância com o Sistema Municipal de Cultura e em atendimento ao Plano Municipal de Cultura. Todas as informações serão utilizadas para subsidiar, avaliar, impulsionar e garantir outras iniciativas do setor cultural.

Agentes e espaços culturais puderam realizar o cadastro de 1º a 30 de setembro. Conforme estabelecido em edital, os cadastros precisavam ser homologados. Para fins de concessão de recursos financeiros aos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da pandemia, foi publicado na quarta-feira (4), o edital que estabelece as condições e critérios para a destinação dos subsídios.

A Secretaria Municipal de Cultura recebeu 557 cadastros, sendo 505 de agentes e 52 de espaços culturais. O cadastramento foi a primeira etapa de acesso às ações emergenciais previstas na Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020), que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus.

Poços de Caldas recebeu R$ 1.195.317,78 do Governo Federal, por meio da Lei Aldir Blanc, para destinação em 2020. A gestão e o acompanhamento dos procedimentos de aplicação dos recursos estão sob a responsabilidade de um Comitê Gestor, formado paritariamente por cinco membros do Poder Executivo e cinco representantes da sociedade civil.

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