Você está em:

GissOnline – Gestão do ISSQN

GissOnline é uma ferramenta moderna e segura de uso simples, para escrituração e gestão fiscal do ISSQN por meio da internet.

[bg_faq_start]

Para que serve a GissOnline ?

Além de facilitar a vida dos contribuintes de ISSQN, proporciona à Prefeitura agilidade na busca de informações e na geração de recursos para investimentos em escolas, unidades de saúde, saneamento básico, asfalto e outros benefícios para a população.

Na GissOnline, o Contribuinte poderá:

1. Escriturar eletronicamente as notas fiscais de serviços prestados e/ou tomados; 2. Consultar, a qualquer momento, os lançamentos efetuados; 3. Escriturar, de forma simplificada, quando não tiver movimento no mês de competência; 4. Emitir a guia de recolhimento do ISSQN; 5. Emitir a 2ª via de guia de qualquer mês, caso não tenha pago ou tenha extraviado a guia original; 6. Imprimir o livro fiscal com autenticidade eletrônica; 7. Visualizar em tempo real seus dados cadastrais e fiscais, tais como enquadramento das atividades ou regime especial; 8. Emitir extratos diversos(guias geradas, conta corrente tributária, etc); 9. Acessar o canal de comunicação on-line, via “chat” ou “e-mail”.

[bg_faq_end]

GISS PRESTADOR

[bg_faq_start]

O que é Prestador de Serviço ?

Pessoa jurídica, sociedade não personificada ou empresário individual, contratado para executar qualquer atividade referida na lista de serviços da lei do município em caráter permanente ou eventual, com ou sem estabelecimento fixo.

Como escriturar a prestação de um serviço ?

O prestador de serviços deverá escriturar mensalmente todas as notas fiscais de serviços emitidas durante o mês de competência em ordem cronológica de emissão, indicando todos os dados relativos às notas fiscais. Para efetuar a escrituração, no módulo Prestador da GissOnline digite o mês e ano de competência da nota fiscal a ser escriturada e clique em “Escrituração Fiscal”. Além de escriturar como prestador, você deverá escriturar como tomador, indicando os dados da nota fiscal, do recibo ou fatura do serviço tomado e efetuar o recolhimento do imposto dos serviços que tiverem retenção na fonte.

[bg_faq_end]

GISS TOMADOR

[bg_faq_start]

O que é Tomador de Serviço?

Pessoa jurídica, sociedade não personificada ou empresário individual, que contrata o serviço a ser executado, inclusive de pessoa física. Lembramos que os prestadores de serviço também são tomadores de serviço.

Como escriturar um serviço tomado ?

Os Tomadores de Serviço deverão escriturar mensalmente todas as notas fiscais de serviço recebidas durante o mês de competência, indicando todos os dados relativos às notas fiscais e efetuar o recolhimento do imposto dos serviços que tiverem Retenção na Fonte.

Para efetuar a escrituração, no modulo Tomador, da GissOnline digite o mês e o ano da competência da nota fiscal a ser escriturada e clique em “Escrituração Fiscal”.

Mesmo nos casos em que não houver retenção do imposto por parte do substituto tributário as notas deverão ser escrituradas.

[bg_faq_end]

ESCRITURAÇÃO E RECOLHIMENTO

[bg_faq_start]

Quem é o responsável pela retenção e recolhimento do imposto ?

A legislação vigente estabelece que Tomadores de Serviço ficam responsáveis pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza de acordo com os itens de retenção na fonte. Isso significa que as pessoas jurídicas que tomarem determinados serviços de prestadores conforme legislação vigente deverão reter o valor do imposto na fonte e ficam responsáveis pelo recolhimento deste aos cofres públicos.

O valor do imposto deverá ser retido pelo tomador no mês de competência da nota fiscal e o seu recolhimento deverá ser efetuado conforme legislação municipal vigente. Isto significa que o fato gerador de retenção na fonte ocorre no mês de recebimento do serviço pelo tomador de serviço. O imposto a ser recolhido pelo prestador de serviço deverá ser realizado conforme legislação vigente.

É obrigatório escriturar através da GissOnline ?

A partir de Outubro de 2015, todos os Prestadores e Tomadores de Serviço, sejam eles pessoas jurídicas(empresas) ou equiparadas a pessoas jurídicas, estão obrigados a escriturar através do GissOnline todo mês, conforme legislação vigente. A escrituração na GissOnline substitui o preenchimento manual no livro fiscal pelo livro fiscal eletrônico.

Como escriturar através da GissOnline ?

A escrituração deverá ser feita pela Internet. Caso não tenho um computador com acesso à Internet, compareça à Central de Atendimento da Prefeitura para efetuar a escrituração.

Para entrar no sistema, clique no banner da GissOnline, no site da Prefeitura: www.pocosdecaldas.mg.gov.br informe sua identificação e senha. Em seguida, digite o mês e o ano de competência e selecione a opção desejada no menu principal de escrituração.

Declaração sem movimento

Mesmo quando não houver serviço prestado ou tomado no mês de competência, será obrigatório encerrar sem movimento o mês em questão. Para efetuar o encerramento sem movimento, no sistema GissOnline escolha o módulo em que não houve movimentação (Prestador ou Tomador), digite o mês e o ano de competência a ser encerrado e clique em “Encerrar sem Movimento”. O sistema irá gerar um Certificado de Encerramento Fiscal.

O que é guia avulsa ?

A guia avulsa é um facilitador que permite ao prestador ou tomador gerar guia para o recolhimento do imposto antes de escriturar as notas fiscais. É importante lembrar que a emissão da guia avulsa não dispensa o contribuinte de escriturar as notas fiscais, recibos ou faturas.

Como encerrar sua escrituração.

Digite o mês e o ano de competência a ser encerrado e clique em “Encerrar Escrituração”. Antes de proceder o encerramento de sua escrituração fiscal, confira se todos os lançamentos foram efetuados corretamente, caso necessário você poderá voltar ao item Escrituração Fiscal e corrigir os lançamentos antes de Encerrar sua Escrituração.

Como emitir a guia de recolhimento.

O sistema apresentará o total do valor dos serviços prestados ou tomados (conforme módulo acessado) e o valor do imposto devido. Após confirmar os dados, a guia será apresentada na tela para impressão.

[bg_faq_end]

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Avenida Francisco Salles, 343, Poços de Caldas - 37701-013

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Comunicação Social