Você está em:

Poços de Caldas atinge 70% dos recursos do Fundeb com o pagamento dos profissionais da Educação

 

Em Poços, 70% dos recursos do Fundeb são aplicados no pagamento dos profissionais da Educação Básica e os 30% restantes com manutenção e equipamentos, conforme prevê a Lei

A Prefeitura de Poços de Caldas vai atingir o percentual de 70% dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com o pagamento dos profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino em 2021, conforme estabelecido na nova Lei do Fundeb (Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020).

Desta forma, não há sobras de recursos para rateio entre os profissionais da Educação. Por lei, os recursos do Fundeb devem ser investidos da seguinte forma: 70% no pagamento dos profissionais da Educação Básica e 30% investidos em equipamentos e manutenção das atividades. Em Poços, os 70% previstos na legislação são destinados para a folha de pagamento dos profissionais da Educação, que contam com Plano de Cargos e Salários, incluindo progressão vertical e horizontal.

Para os municípios que não atingirão, até 31 de dezembro de 2021, o percentual de 70% de investimento no pagamento dos profissionais, é possível fazer o rateio das sobras dos recursos até que esse índice seja atingido, o que não ocorre no município de Poços de Caldas.

A secretária adjunta de Educação, Deborah Brianezi, informa que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), em resposta à consulta nº 1102367, manifestou-se favorável ao pagamento de abono apenas “para os profissionais da educação básica em efetivo exercício, em caráter excepcional e transitório”, desde que atendidos alguns requisitos, como previsão em lei, na qual devem constar os critérios regulamentadores do pagamento, prévia dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA) e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Além dessas imposições, três coordenadorias do TCE se manifestaram pela necessidade de que “em atenção ao disposto no artigo 8º da LC173/20, até 31 de dezembro de 2021, esses abonos somente poderão ser pagos se decorrentes de determinação legal anterior à calamidade pública decorrente da Covid-19 ou de sentença judicial transitada em julgado”.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado em 2007. Em 25 de dezembro de 2020, foi promulgada a nova lei do Fundeb (Lei nº 14.113), que instituiu o Fundo como instrumento permanente de financiamento da educação pública.

 

 

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Avenida Francisco Salles, 343, Poços de Caldas - 37701-013

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Comunicação Social