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Prefeitura estabelece medidas de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus

O prefeito Sérgio Azevedo, observando as orientações do Comitê Extraordinário COVID-19, estabelecido em nível municipal, oficializou, por meio de decreto, nesta quarta, 18, medidas para prevenção e enfrentamento em face da possibilidade de surto de doença respiratória viral, por meio do Corona vírus.

O decreto 13. 279 foi publicado no diário oficial do município e estabelece: suspensão das aulas da rede municipal de ensino, no período de 18 a 29 de março; o fechamento, a partir de 18 de março por prazo indeterminado, de: Parques Públicos Infantis; Country Club; Museu; Bibliotecas; Espaço Cultural da Urca; Auditórios Públicos; Quadras e Ginásios Poliesportivos; Balneário Dr. Mário Mourão. A restrição de acesso é apenas pra o público, cabendo aos servidores lotados nos locais, a realização de suas funções.

Ficam suspensos também, por tempo indeterminado, todos os eventos públicos e oficiais de qualquer natureza a partir de 18 de março de 2020.

Obedecendo a orientação das autoridades em saúde, sobre a aglomeração de pessoas, o Restaurante Popular não irá servir as refeições em seu refeitório. As refeições continuam sendo produzidas, mas serão servidas, por tempo indeterminado, por meio de marmitex, de segunda a sexta-feira, das 11h00 às 14h00, quando os usuários poderão adquirí-las e retirá-las no local.

O decreto oficializa ainda as determinações quanto ao Velório Municipal, que passa a funcionar das 06h00 às 22h00, por tempo indeterminado. Suspende as atividades de grupo nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) e instituições de acolhimento de idosos, realizadas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Os atendimentos da Secretaria Municipal de Promoção Social deverão ser agendados, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, através dos seguintes telefones: a) Secretaria: (35) 3714-2032 / 3697-3022; b) CRAS Centro: (35) 3697- 2240; c) CRAS Sul: (35) 3697-2855; d) CRAS Oeste: (35) 3697-4230; e) CRAS Leste I: (35) 3713-6098; f) CRAS Leste II: (35) 3697-2242; g) CREAS: (35)3697-2626; h) Centro POP: (35) 3697-2645.

Servidores

No âmbito da administração municipal, ficam suspensas reuniões, atividades de capacitação, treinamento e reuniões de trabalho que impliquem em aglomeração de mais de 10 pessoas, podendo as mesmas, preferencialmente, serem realizadas por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico;

Há ainda, a suspensão de viagens oficiais de servidores públicos que tenham como destino localidade em que houver a transmissão comunitária do agente coronavírus (COVID19), conforme declarado por autoridade pública competente. Extraordinariamente, estas viagens poderão ocorrer, com autorização do Comitê Extraordinário COVID-19 .

As suspensões e fechamentos de espaços públicos referem-se exclusivamente ao atendimento ao público, não sendo aplicado às atividades laborais dos servidores, devendo estes servidores cumprirem o expediente de trabalho, podendo haver remanejamento, a bem do serviço público, seguindo orientações da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.

O decreto prevê ainda o afastamento dos servidores públicos municipais, acima de 60 anos, portadores de doenças crônicas comprovadas. Eles estão dispensados das atividades laborais por prazo indeterminado. Os servidores dispensados deverão agendar atendimento no setor de Medicina do Trabalho, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, através dos telefones: (35) 3697-2191 / 3697-2037. É recomendado aos servidores dispensados que permaneçam em casa, e evitem viajar para fora do Município, considerando que fazem parte do grupo de risco.

Todos os servidores municipais, acima de 70 anos, estão dispensados das atividades laborais por prazo indeterminado, sendo orientados a permanecerem o máximo de tempo possível em suas residências. Aos servidores públicos municipais, que retornarem de férias, ou afastamentos legais, que chegarem de locais ou países com transmissão comunitária do COVID-19, deverão comunicar, imediatamente tal fato à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, acompanhado de documento que comprove a realização da viagem, para serem orientados das providências e procedimentos cabíveis.

Orientações gerais

Como forma de contribuir para a contenção do coronavírus COVID-19 o decreto recomenda e/ou orienta: aos idosos e pacientes que possuem doenças crônicas e pulmonares que fazem parte do grupo de risco mais atingido pelo coronavírus, optem por permanecer em casa; a não realização de eventos privados em que haja aglomeração de pessoas; que sejam evitados deslocamento de moradores da cidade, para o exterior e outras localidades em que houver a transmissão comunitária do agente coronavírus (COVID-19); evitar locais públicos, a aglomeração de pessoas em lugares fechados, permanecendo o máximo possível em suas residências; a suspensão de visitas às instituições privadas e entidades de acolhimento de idosos; a realização de reuniões virtuais ou, não sendo possível, que estas sejam realizadas exclusivamente com a participação das pessoas indispensáveis à tomada de decisões, à instrução e conclusão do expediente; a busca de informações sobre o coronavírus oficiais e confiáveis no site do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br

Atendimento on line

Ao cidadão que necessitar de atendimento do PROCON Municipal para reclamações relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor, utilizar o site da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas: www.pocosdecaldas.mg.gov.br; A mesma orientação é dada ao cidadão, que necessitar de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, para emissão de guias, certidões, carnês de IPTU, e outros, utilizar o site da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas: www.pocosdecaldas.mg.gov.br.

Para mais informações, fica estabelecido o telefone (35) 3697-5973, da Secretaria Municipal de Saúde como plantão de atendimento telefônico, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00 , e também por meio do Serviço de Atenção Domiciliar – SAD, a secretaria estará a postos para atendimento e acolhimento com plantão inclusive aos finais de semana.

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Avenida Francisco Salles, 343, Poços de Caldas - 37701-013

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Comunicação Social