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Procon orienta o consumidor a negociar com a instituição de ensino sobre mensalidades

Nota técnica do Procon Poços, divulgada nesta terça (14) orienta o consumidor sobre o pagamento do transporte escolar na rede pública e privada e sobre o pagamento de mensalidades das instituições de ensino privadas seja Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico e Ensino Superior.

Sobre o contrato de prestação de serviços do ensino privado o Procon oferece duas alternativas: a reposição das aulas em data posterior ao surto da COVID-19 ou ensino a distância (EAD).

A instituição que optar pela última alternativa deverá entrar em contato com o consumidor a fim de buscar uma conciliação para eventual desconto nas mensalidades, já que houve uma alteração do contrato de presencial para virtual.

Tendo em vista que as aulas ficaram suspensas entre os dias 23 de março e 1 de abril, a mensalidade cobrada no mês de março deverá ter o desconto mínimo de 29,03% (vinte e nove vírgula zero três por cento), seguindo a determinação do Ministério Público Estadual. Quem já efetuou pagamento integral da mensalidade relativa ao mês de março de 2020, deverá obter desconto proporcional na próxima mensalidade.

Além disso, a instituição precisa proporcionar plataformas digitais específicas, reguladas pelo MEC, não podendo usar rede social, como por exemplo, WhatsApp, Facebook, Instagram, Zoom, Skype, Google, Facetime, para ministrar aulas.

No caso da prestação de serviços instituições de ensino relativas a creches, educação infantil e o 1º ano do ensino fundamental, a nota do Procon ressalta que o ensino a distância não se apresenta como alternativa de aprendizagem, portanto, os fornecedores deverão se comprometer a reposição de aulas após a pandemia, de modo a garantir a manutenção dos contratos e o pagamento integral das mensalidades.

Caso não seja possível a reposição ou haja desinteresse por parte do fornecedor, o contrato e, consequentemente, o pagamento das mensalidades deverão ser suspensos.

Transporte Escolar

Aos alunos que frequentam as instituições da rede pública de ensino (Municipal ou Estadual), orienta-se que as mensalidades dos transporte deverão ser pagas em sua totalidade até o mês de março e proporcional até 15 de abril de 2020, vez que os mesmos encontram-se em recesso escolar antecipado do dia 01 a 15 de abril do corrente ano.

A partir do dia 15 de abril, diante da suspensão temporária das aulas, orienta-se pela suspensão dos contratos e consequentes pagamentos até o retorno da prestação dos serviços.

Quem frequenta instituições privadas de ensino orienta-se o pagamento do transporte proporcionalmente aos dias utilizados, devendo os contratos e os consequentes pagamentos serem suspensos até o retorno da prestação dos serviços.

A assessora Técnica Jurídica do Procon, Fernanda Soares, ressalta que a negociação entre as partes é o melhor caminho diante deste cenário. “O Procon não orienta a inadimplência, tão pouco a quebra dos contratos, devendo as partes, consumidor e fornecedor, buscarem de forma amigável a conciliação neste momento”, explicou Fernanda.

Quem tiver dúvidas deve entrar em contato com o Procon pelo canal e-Ouve: https://eouve.com.br/

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