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Saiba mais sobre os benefícios sociais oferecidos via CRAS

Para outras informações, procure o CRAS mais perto da sua casa

Os CRAS-Centros de Referência de Assistência Social, são locais que visam a garantia de direitos e proporcionam acesso a diversos benefícios sociais, como Cesta Verde, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira Restaurante Popular e Bolsa Família, entre outros. Um pré-requisito comum para obter qualquer um destes benefícios, é ter o Cadastro Único, feito também via CRAS, sendo que a Secretaria de Promoção Social de Poços é referência em Minas Gerais, na qualidade da gestão do CAD Único. Conheça um pouco mais sobre cada benefício e tendo dúvidas, procure o CRAS da sua região. Na cidade, temos sete unidades que funcionam de segunda a quinta, das 8h às 19h, e sexta, das 8h às 17h30. Importante lembrar que todos estes benefícios estão vinculados a critérios e/ou avaliações técnicas por parte de equipe especializada. Além deste trabalho de concessão de benefícios, os CRAS desenvolvem trabalhos complementares para que as situações de vulnerabilidades, sociais ou de renda, sejam superadas pelos atendidos. O CRAS também faz o encaminhamento para retirada de 2ª via de RG, Certidão de Nascimento e Certidão de Casamento, bem como encaminhamento para foto 3×4. Nestas situações, é necessário possuir renda de até três salários-mínimos.

Cesta Verde

Uma cesta com frutas, legumes e verduras entregue a cada quinze dias para as famílias que estiverem dentro dos critérios estabelecidos: comprovar renda per capita de até ¼ do salário-mínimo vigente no país e apresentar laudo médico apontando doença crônica (anemia, baixo peso ou obesidade, por exemplo), que necessite de alimentação balanceada.

Passe Livre

A LEI N. 8.845, dispõe sobre o livre acesso ao sistema de transporte coletivo urbano, para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Para isso é necessário possuir renda familiar de até três salários-mínimos; apresentar laudo médico apontando qual a deficiência do paciente, bem como quais habilidades são prejudicadas pela deficiência, além de informar o uso de prótese e órtese, quando for o caso.

Tarifa Social de Energia Elétrica

Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%. Para ser beneficiado é necessário: comprovar renda per capita de até ½ salário-mínimo vigente no país, ou com renda mensal de até 3 salários-mínimos; ser portador de doença que necessite manter equipamentos médicos elétricos em funcionamento de forma contínua ou receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

Carteira do Idoso

Assegura gratuidade no transporte coletivo interestadual (fora de Minas Gerais). Para isso, a exemplo de todos os outros benefícios, é necessário estar inscrito no Cadastro Único; ter acima de 60 anos de idade e renda individual igual ou inferior a dois salários-mínimos.

Importante lembrar que todos estes benefícios estão vinculados a critérios e/ou avaliações técnicas por parte de equipe especializada

Carteira Restaurante Popular

Assegura o direito a almoçar no Restaurante Popular pagando por refeição o valor de R$ 2,00 (dois reais), desde que se enquadre nos critérios estabelecidos, que são: comprovar renda per capita de até ¼ do salário-mínimo vigente no país; além de idosos e aposentados que comprovem renda de até um salário-mínimo vigente; ou usuários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

Bolsa Família

Para ter acesso é necessário possuir renda mensal de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais), o que é considerada situação de extrema pobreza, ou ter renda mensal entre R$ 89,01 (oitenta e nove reais e um centavo) e R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) por pessoa para ter direito às variáveis do Programa Bolsa Família.

BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idosa com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Fique atento aos critérios: comprovar renda per capita inferior a ¼ do salário-mínimo vigente no país. No caso de idosos, ter idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher. Para a pessoa com deficiência: apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Importante lembrar que o CRAS não interfere na concessão deste benefício, apenas oferta as orientações necessárias para o requerimento, além da inclusão do usuário no Cadastro Único, caso ele ainda não faça parte.

Contribuição Facultativa de Baixa Renda

É uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria, sendo a renda familiar de até dois salários-mínimos. Como critérios, é obrigatório: não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores); não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência; além de possuir renda familiar de até dois salários-mínimos. Os valores recebidos de programas de transferência de renda, como por exemplo o Bolsa Família, não entram neste cálculo.

Cesta Básica e Vale-Transporte

Nestes casos, a concessão depende da avaliação técnica, feita por psicólogo ou assistente social.

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Avenida Francisco Salles, 343, Poços de Caldas - 37701-013

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Comunicação Social