Você está em:
Escolas municipais definem novos critérios para eleição de diretor
A comunidade educacional de Poços de Caldas discutiu e definiu, através de votação promovida pela Secretaria Municipal de Educação, os requisitos básicos para as candidaturas aos cargos de diretor e vice-diretor das escolas municipais. Após os debates foram aprovadas mudanças nos critérios, que dizem respeito ao tempo e habilitação necessária e o tipo de experiência em sala de aula. O resultado será encaminhado à Câmara Municipal para apreciação e realizadas as devidas alterações na Lei Complementar nº 26.
Uma comissão composta por representantes de todos os segmentos da Educação coordenou os trabalhos, em encontro realizado na última terça-feira (11) pela manhã na Uemg, no Jardim dos Estados. A definição dos pré-requisitos, para diretor e vice, feita com base em consulta às unidades escolares foi um compromisso do prefeito, Eloísio do Carmo Lourenço, conforme informação da própria Secretaria.
Para o exercício dos cargos serão exigidos:
– Formação em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar ou Pedagogia, com pós-graduação em Gestão Escolar ou Normal Superior. Também pós-graduação em Gestão Escolar ou outras Licenciaturas Plenas, com pós-graduação em Gestão Escolar.
– Integrar o quadro do Magistério Público Municipal por, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício.
– Ter pelo menos três anos de efetivo exercício em sala de aula.
Uma comissão composta por representantes de todos os segmentos da Educação coordenou os trabalhos, em encontro realizado na última terça-feira (11) pela manhã na Uemg, no Jardim dos Estados. A definição dos pré-requisitos, para diretor e vice, feita com base em consulta às unidades escolares foi um compromisso do prefeito, Eloísio do Carmo Lourenço, conforme informação da própria Secretaria.
Para o exercício dos cargos serão exigidos:
– Formação em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar ou Pedagogia, com pós-graduação em Gestão Escolar ou Normal Superior. Também pós-graduação em Gestão Escolar ou outras Licenciaturas Plenas, com pós-graduação em Gestão Escolar.
– Integrar o quadro do Magistério Público Municipal por, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício.
– Ter pelo menos três anos de efetivo exercício em sala de aula.