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Perguntas e Respostas Patrimônio

PERGUNTAS E RESPOSTAS

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO CONSTRUÍDO E TOMBAMENTO

 
Quais os órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio cultural do município?
O CONDEPHACT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico) tem como função assessorar e colaborar com a Administração Municipal em todos os assuntos relacionados ao Patrimônio Histórico e Cultural assim como promover a participação da comunidade na elaboração, na execução e na fiscalização da política de patrimônio cultural. Foi criado pela Lei Complementar de nº 70, de 14 de julho de 2006. Essa responsabilidade também é exercida pela DIVISÃO DE PATRIMÔNIO CONSTRUÍDO E TOMBAMENTO cujas atribuições incluem dar apoio técnico ao CONDEPHACT, analisar solicitações para intervenções e fiscalizar os bens tombados e inventariados, coordenar projetos de educação patrimonial, realizar o inventário, entre outros.
 
Porque preservar?
As cidades, assim como as pessoas, são resultados das experiências vividas no passado e no presente. A história de uma cidade também pode ser contada através de seu patrimônio arquitetônico, uma lembrança que sobrevive ao passar do tempo. O patrimônio histórico faz parte da identidade de nosso povo. O imóvel preservado se torna parte da vida das pessoas, inclusive adquirindo novos usos e significados. Preservar é garantir o exercício da memória e da cidadania.
 
O que é tombamento?
O tombamento é um instrumento legal que visa proteger os imóveis com valores culturais, históricos e/ou ambientais, reconhecidos pela sociedade, da destruição ou descaracterização, preservando-o, para que as gerações futuras possam usufruir desses valores culturais. Significa, também, que, além de respeitar as leis de zoneamento, de edificação, de segurança, entre outras, o proprietário ou usuário deverá obedecer às diretrizes de preservação definidas em cada Lei de Tombamento. Essas diretrizes podem ser esclarecidas junto ao próprio Conselho ou à Divisão de Patrimônio Construído e Tombamento.
 
O que é imóvel inventariado?
O inventário é um dos instrumentos de proteção do patrimônio cultural previsto no art. 216, § 1º, da Constituição Federal (CF 1988) ao lado de outros como o tombamento e registro. Enquanto o tombamento normalmente salvaguarda bens considerados notáveis, o inventário tem alcance mais amplo, já que pode ser utilizado para proteger bens culturais mais singelos, que podem guardar elementos que representam uma época, comunidade ou lugar. Dessa forma, o poder público ao inventariar um bem reconhece seu valor cultural e sua importância para a coletividade e que ao mesmo deve ser dada atenção especial visando sua preservação. Assim como os imóveis tombados os inventariados podem ser alterados mediantes aprovação do CONDEPHACT e possuem incentivos para sua preservação. Consulte quais os bens inclusos no IPAC-PC (Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Poços de Caldas)

 
 
Quais os benefícios da proteção de bens culturais para a cidade?
A cidade passa a ter sua história preservada através da preservação de seus testemunhos históricos mais importantes. A preservação incrementa a visitação turística local, valoriza a autoestima da população e abre a possibilidade do recebimento de recursos para investimentos na área.
Se usada como instrumento urbanístico, a preservação garante a requalificação e a recuperação de áreas degradadas, o que faz aumentar o valor das propriedades ali localizadas e proporciona a melhoria do desempenho econômico da região, com consequente dinamização da economia do município.
 
Quais os incentivos para proteção dos bens para os proprietários?
Uma das formas de ressarcimento é a isenção parcial de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel, prevista na Lei Complementar nº 91/2007. A isenção poderá ser concedida através de solicitação do proprietário juntamente com o encaminhamento anual de relatório das intervenções realizadas no imóvel, a qual deve ser renovada anualmente.
Estando de acordo com o Plano de Aplicação do FUNDEPHACT (Fundo Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de Poços de Caldas) é possível aplicar uma parcela da receita em obras de restauro e conservação de bens tombados, conforme se estabelece na Lei Complementar nº70/2006 e Decreto 9.762/10.
 
Como executar intervenções em imóveis inventariados?
No caso do imóvel ser tombado ou inventariado é necessário dar entrada no projeto apontando as intervenções pretendidas para aprovação na Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, com toda a documentação exigida. O processo será encaminhado a Divisão de Patrimônio Construído e Tombamento e entrará em pauta na próxima reunião realizada pelo CONDEPHACT para análise e parecer. Com o parecer favorável as plantas serão carimbadas e enviadas para seguir os trâmites normais de aprovação da Secretaria de Planejamento.
 
A quem se dirigir, caso um bem cultural esteja sendo descaracterizado ou demolido?
 
À Divisão de Patrimônio Construído e Tombamento pelo email: planejamentoresponde@pocosdecaldas.mg.gov.br
A população é a maior guardiã de sua memória e identidade, pois a ela incumbe o papel da vigilância, no sentido de estar sempre atenta aos atos ou omissões do Poder Público quanto de particulares que possam comprometer a preservação dos bens culturais locais. Assim, seja através de denúncia/representação aos órgãos públicos encarregados da defesa do patrimônio cultural. Dessa forma a comunidade estará cumprindo o seu papel de cogestora da política preservacionista, conforme lhe foi legado pela Constituição Federal.
A destruição de bens culturais protegidos é crime!!

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Avenida Francisco Salles, 343, Poços de Caldas - 37701-013

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Comunicação Social