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Prefeitura entrega proposta de estatuto ao Sindserv

Prefeito entrega proposta de estatuto a presidente do Sindicato, Marieta Carneiro


Foi realizada, na tarde desta sexta-feira (20), a primeira reunião entre a administração municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas para discutir a mudança do regime jurídico da Prefeitura. Na ocasião, o prefeito Eloísio do Carmo Lourenço entregou à presidente do Sindserv, Marieta Carneiro, proposta de estatuto que deve reger as relações de trabalho entre servidores e administração.
“Esta reunião marca o cumprimento de mais uma proposta do Acordo Coletivo. Nosso compromisso era trazer para o Sindicato, até o final do ano, uma proposta de alteração em vários pontos do relacionamento entre a administração e os servidores”, destacou o prefeito Eloísio do Carmo Lourenço. “Dentro dessas propostas e ao longo de todos os estudos, muitas questões terão suas resoluções apresentadas, entre elas a tabela salarial e outras ações acordadas com o Sindicato. Espero que essa discussão se prolongue durante o mês de janeiro e início de fevereiro, quando a Câmara Municipal retorna suas atividades”, ressaltou.
A reunião com os representantes do Sindicato foi realizada no gabinete do prefeito e grande parte das dúvidas  dos servidores pode ser sanada, não somente em relação ao estatuto, como também sobre o regime de aposentadoria, que será objeto de estudo específico, com a participação efetiva do Sindicato.
O encontro contou também com a presença do procurador geral do município, Dalmo Roumie da Silveira, da secretária de Administração e Gestão de Pessoas, Maria Luisa Untura Carneiro Santiago, do secretário de Governo, Fernando Posso e do secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Rodrigo Reis.
O estatuto tem a finalidade de alterar o regime de contratação dos servidores públicos municipais, que atualmente é realizada de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e trará disposições sobre o acesso ao serviço público, posse e nomeação de servidores, exercício do cargo, benefícios e direitos, como férias e licenças, além de disposições gerais sobre remuneração, horário de trabalho, concessões e regulamentação dos processos de sindicância e administrativo disciplinar.
Com o objetivo de esclarecer as dúvidas dos servidores e também da população, a administração organizou uma série de perguntas e respostas sobre a questão da mudança de regime da Prefeitura de celetista para estatutário.
Questões importantes
O que muda com esta proposta?
O que muda é o regime de trabalho entre o servidor e a administração. Nesta mudança, não haverá nenhuma perda salarial e nenhuma perda de direitos porque a Constituição garante aos servidores e a todos os trabalhadores a irredutibilidade salarial e a proteção ao direito adquirido.
Qual é a diferença entre regime estatutário e celetista?
O regime estatutário é uma relação de trabalho no qual o próprio ente público, no caso o município, estrutura sua lei própria de direitos e deveres entre os servidores e a administração. Já a relação celetista é imposta por uma lei federal que rege a maioria das relações privadas entre empresas e empregados.
Por que a maioria dos entes públicos trabalha em regime estatutário?
A relação entre os servidores e o município é de vínculo por concurso, que traz estabilidade. Os municípios devem, então, ter um regime jurídico próprio e único de trabalho. Portanto, a Constituição, em seu artigo 39, determina que os municípios tenham um regime jurídico único e a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) é que esse regime seja o estatutário.
O que vai constar nesta proposta de estatuto?
O estatuto é uma norma que regulamenta os direitos e deveres dos servidores para com o ente ao qual ele está vinculado através de concurso. Ele dita as regras disciplinares, de direitos trabalhistas, férias, 13º salário e outras normas da relação diária entre o servidor e a administração.
Quais são as vantagens e desvantagens dos dois regimes de trabalho?
O regime celetista tem a vantagem de ter o FGTS, que o servidor pode receber ao se aposentar. Já no caso da Previdência, o celetista não tem opção, já que a obrigação dele é estar vinculado ao INSS, que é o regime geral, conforme a Constituição. Já no regime estatutário, a grande desvantagem seria não ter o FGTS, já que a relação é contínua, estável e de vínculo mais rígido na relação de trabalho. A vantagem maior é estar nesta relação própria de trabalho, com a possibilidade de ter uma aposentadoria melhor, nas regras de regime próprio de previdência, como também nas relações de direitos que podem ser elaborados e criados na linha de proteção e apoio ao servidor, o que não é possível no regime celetista, que tem regras prontas definidas por Lei Federal.
Como fica a questão do FGTS?
O FGTS é regulamentado por uma lei federal. Quando se encerra a relação de trabalho e se comprova que não haverá uma outra relação em que a pessoa possa receber o FGTS, há uma norma que diz que o trabalhador poderá, após certo tempo, receber os valores depositados do FGTS. Certamente, os servidores terão direito a receber os valores, caso a relação celetista seja extinta, nos prazos previstos na legislação sobre o tema.
O servidor poderá optar por um regime próprio de Previdência?
O servidor celetista não pode optar porque o parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição Federal diz que os empregados públicos só podem estar vinculados ao regime geral de Previdência, qual seja, o INSS. Portanto, somente o servidor ocupante de cargo público, ou seja, o servidor estatutário, é que pode optar tanto pelo INSS como por um regime próprio de Previdência.

Reunião foi realizada no gabinete do prefeito

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