SOBRE O PROGRAMA
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, à sequelas ou mesmo à morte. São urgências, situações de urgência de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras.
Trata-se de um serviço pré-hospitalar, que visa conectar as vítimas aos recursos que elas necessitam e com a maior brevidade possível.
O SAMU 192 é um serviço gratuito, que funciona 24 horas, por meio da prestação de orientações e do envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número “192” e acionado por uma Central de Regulação das Urgências. O SAMU realiza os atendimentos em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas, e conta com equipes que reúnem médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e condutores socorristas.
O Ministério da Saúde vem concentrando esforços no sentido de implementar a Política Nacional de Atenção às Urgências, da qual o SAMU 192 é componente fundamental. Tal Política prioriza os princípios do SUS, com ênfase na construção de redes de atenção integral às urgências regionalizadas e hierarquizadas que permitam a organização da atenção, com o objetivo de garantir a universalidade do acesso, a equidade na alocação de recursos e a integralidade na atenção prestada.
Fonte: Ministério da Saúde
O atendimento do SAMU 192 começa a partir do chamado telefônico, quando são prestadas orientações sobre as primeiras ações. A ligação é gratuita, para telefones fixo e móvel. Os técnicos do atendimento telefônico que identificam a emergência e coletam as primeiras informações sobre as vítimas e sua localização. Em seguida, as chamadas são remetidas ao Médico Regulador, que presta orientações de socorro às vítimas e aciona as ambulâncias quando necessário.
As ambulâncias do SAMU 192 são distribuídas estrategicamente, de modo a otimizar o tempo-resposta entre os chamados da população e o encaminhamento aos serviços hospitalares de referência. A prioridade é prestar o atendimento à vítima no menor tempo possível, inclusive com o envio de médicos conforme a gravidade do caso. As unidades móveis podem ser ambulâncias, motolâncias, ambulanchas ou aeromédicos, conforme a disponibilidade e necessidade de cada situação, sempre no intuito de garantir a maior abrangência possível.
- Na ocorrência de problemas cardio-respiratórios;
- Intoxicação exógena e envenenamento;
- Queimaduras graves;
- Na ocorrência de maus tratos;
- Trabalhos de parto em que haja risco de morte da mãe ou do feto;
- Em tentativas de suicídio;
- Crises hipertensivas e dores no peito de aparecimento súbito;
- Quando houver acidentes/traumas com vítimas;
- Afogamentos;
- Choque elétrico;
- Acidentes com produtos perigosos;
- Suspeita de Infarto ou AVC (alteração súbita na fala, perda de força em um lado do corpo e desvio da comissura labial são os sintomas mais comuns);
- Agressão por arma de fogo ou arma branca;
- Soterramento, Desabamento;
- Crises Convulsivas;
- Transferência inter-hospitalar de doentes graves;
Outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.
- Febre prolongada;
- Dores crônicas;
- Vômito e diarreia;
- Levar pacientes para consulta médica ou para realizar exames;
- Transporte de óbito;
- Dor de dente;
- Transferência sem regulação médica prévia;
- Trocas de sonda;
- Corte com pouco sangramento,
- Entorses;
- Cólicas renais;
- Transportes inter-hospitalares de pacientes de convênio;
- Todas as demais situações onde não se caracterize urgência ou emergência médica.
Nestes casos e em todos os casos sem caracterização de urgência ou emergência, o paciente poderá ser encaminhado ao posto de saúde ou então as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) mais próximas.
- Verifique a quantidade de vítimas, o estado de consciência delas e se alguma delas está presa às ferragens;
- Ligue para o 192 e siga as orientações do Médico Regulador;
- Sinalize as vias com galhos de árvore e triângulo de sinalização;
- Em caso de acidente com motos: não toque nas vítimas, não retire o capacete;
- Não dê água aos acidentados
Fonte: Ministério da Saúde
Portaria n° 1.600, de 07 de julho de 2011
Portaria nº 2.395, de 11 de outubro de 2011
Portaria nº 2.994, de 23 de dezembro de 2011
Portaria nº 664, de 12 de abril de 2012
Portaria nº 665, de 12 de abril de 2012
Portaria nº 2.809, de 07 de dezembro de 2012
Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de abril de 2013
Portaria GM/MS nº 1.365, de 08 de julho de 2013
Portaria GM/MS nº 1.366, de 08 de julho de 2013
Portaria GM/MS nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013.
Portaria n° 2048, de 05 de novembro de 2002
Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012
Outras Portarias Importantes
Portaria nº 381, de 6 de fevereiro de 2017
Portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013
Portaria interministerial n°424, de 30 de dezembro de 2016
Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016
Fonte: Ministério da Saúde
Em funcionamento desde 7 de dezembro de 2006, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em Poços, completou 12 anos em 2018.
Frota
São três ambulâncias básicas, uma ambulância avançada e uma motolância, que entrou em circulação em janeiro de 2018.
Sede
Oficialmente inaugurada em novembro de 2018, a nova sede foi totalmente reformada e conta com: lava jato para higienização das viaturas, estacionamento e áreas equipadas para descanso e convivência dos plantonistas, cerca de 80 funcionários: condutores, técnicos de enfermagem, enfermeiros, médicos, atendentes, auxiliares administrativos e de serviços gerais.
Rua São José, 345, Country Club.
Ponto de Apoio – Hospital Municipal Vereador Gilberto de Mattos – Hospital da Zona Leste
Implantado em novembro de 2017, em atendimento a pedidos da população, o ponto de apoio funciona de segunda a sexta, das 8h às 18h.