Em relação ao comunicado de greve encaminhado por meio do Ofício n.º 065/2016 do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas, a Prefeitura Municipal torna público que não concorda com os termos que indicam uma paralisação de atividades no âmbito dos servidores do Magistério em virtude do descumprimento do disposto na Lei Federal n.º 11.738/08 (Piso salarial e terço de jornada para atividades extraclasse) em nosso Município, sobretudo se considerarmos:
1) Desde do ano de 2013, vêm sendo realizadas sistemáticas reuniões com a categoria e com seu Sindicato, inclusive com intervenções do Ministério Público do Trabalho, buscando uma solução local para implementação do disposto na Lei Federal n.º 11.738/08 que possa se adequar ao orçamento municipal e efetivamente conceder aos quase 1.600 profissionais do Magistério os direitos ali previstos.
2) As negociações, extensas e conduzidas sob a ótica do diálogo e da construção coletiva, acabaram por dar origem a um projeto de lei, encaminhado à Câmara Municipal no segundo semestre do ano de 2015, que acabou por ser retirado de tramitação em virtude de manifestação do próprio Sindicato.
3) Não obstante, o Sindicato da categoria ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura Municipal onde busca a tutela do Poder Judiciário para a implementação do benefício aos servidores do Magistério, em procedimento que se encontra atualmente em tramitação na Justiça do Trabalho, com audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03.10.2016.
4) Frise-se que o principal impeditivo para a implementação da lei em referência é a impossibilidade do Executivo em praticar atos sem prévia aprovação de lei pela Câmara Municipal ou sem ordem judicial específica que indique, concomitantemente, as fontes de receita para o custeio da despesa a ser implementada, hoje da ordem de aproximadamente R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);
5) De outro lado, muitos dos profissionais do Magistério Público Municipal ingressaram na Justiça do Trabalho com ações individuais que, na presente data, estão suspensas em sua tramitação em razão de despacho proferido pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no incidente de Uniformização de Jurisprudência ali instaurado, em função das disparidades de entendimento dos próprios desembargadores do Tribunal Superior.
6) Importante frisar que, na data de 03 de fevereiro de 2016, em reunião que contou com expressiva presença de profissionais do Magistério, o Prefeito Municipal manifestou sua inequívoca intenção de dar continuidade ao diálogo, na busca de uma proposta para a disponibilização do terço da jornada destes profissionais sem interação com os estudantes que possa se compatibilizar com as atuais condições financeiras do Município. Existe, portanto, ação na justiça e disponibilidade para negociar. Sem o esgotamento das possibilidades, inexistem razões para tal greve.
De outro lado, quando analisados os termos do ofício enviado pelo Sindicato dos Servidores Públicos, resta claro à Prefeitura Municipal que não foram atendidos os requisitos legais para a deflagração de greve pelos servidores do magistério, sobretudo se considerarmos a ausência de assembleia geral específica para a deliberação exclusiva dos termos da paralisação, suas reivindicações e termos de cessação, com a presença exclusiva dos membros da categoria diretamente interessada, como preconiza o artigo 4º da Lei Federal n.º 7.783/89, o que certamente não ocorreu na assembleia realizada em 10 de março de 2016, quando foram cumulados diversos assuntos em pauta estranhos ao movimento grevista (prestação de contas da entidade sindical, pauta para o acordo coletivo 2016/2017 e “decisões sobre a Lei 11738/08”).
Logo, à vista dos fatos até aqui relatados, e considerando o indicativo de paralisação como abusivo em função do descumprimento das formalidades legais para realização de assembleia geral e a pendência de solução da ação judicial que tramita pela Justiça do Trabalho, a Prefeitura Municipal informa que adotará todas as medidas necessárias para que não ocorram prejuízos aos milhares de alunos de sua rede pública municipal de ensino, ora equiparado a serviço público de natureza essencial, qualificando a iniciativa como política e não adequada à solução dos problemas dos profissionais do Magistério.
Informamos, por fim, que a declaração judicial de abusividade do movimento grevista, pela inobservância dos requisitos formais e legais, poderá sim, ao reverso do defendido pela entidade sindical, trazer prejuízos individuais nos vencimentos dos servidores que injustificadamente deixarem de exercer suas atividades laborais habituais.
Reafirmamos, ainda, nosso compromisso com os direitos e garantias individuais e com a totalidade de nossos servidores públicos, dando continuidade à nossa política de resgate das perdas salariais ocasionadas em administrações anteriores e com a valorização das carreiras dos servidores públicos municipais, por meio do diálogo e do respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à probidade administrativa, colocando-nos à disposição dos profissionais do Magistério para o esclarecimento de qualquer dúvida.