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Prefeito adequa salários dos agentes comunitários de saúde

Prefeito deu a noticia aos agentes comunitários de saúde durante reunião, na última segunda-feira

Prefeito deu a noticia aos agentes comunitários de saúde durante reunião, na última segunda-feira


 
O prefeito Eloísio do Carmo Lourenço enviou à Câmara projeto de lei que adequa os salários dos Agentes Comunitários de Saúde, que trabalham nos PSF;  e também dos Agentes de Endemias, que atuam no combate à dengue. Com a alteração, o salário base de ambas as categorias, que antes era de R$ 811,00 passa a ser de R$ 1.077,15, como prevê a lei federal que institui as profissões da área de saúde. No valor estabelecido, já está incluída a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais concedida no exercício de 2015, através de lei específica, também enviada à Câmara.
A noticia foi divulgada pelo prefeito aos agentes comunitários de saúde, durante reunião sobre a situação da dengue no município, organizada pela Secretaria Municipal de Saúde, na última segunda, 9, na Urca. Os agentes comemoraram  o aumento e obtiveram a garantia dos vereadores presentes, Paulo Tadeu, Flávio Faria e Rogério Carrillo, de que o projeto deve ser aprovado pela Câmara em breve, devido à relevância das categorias para a saúde da população. “Com esta medida, estamos trazendo a  dignidade que a categoria tanto procura, desde  o início do PSF em Poços”, destacou o prefeito.
O projeto  implanta, ainda o Plano de Carreira para as categorias, que deverá obedecer às seguintes diretrizes: remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;  definição de metas dos serviços e das equipes; estabelecimento de critérios de progressão e promoção; adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios: transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final; periodicidade da avaliação; contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço; adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação; direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.

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