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Prefeitura lança projetos para melhorar arrecadação do município

As propostas enviadas pelo Prefeito Eloísio do Carmo Lourenço apresentam pontos importantes

As propostas enviadas pelo Prefeito Eloísio do Carmo Lourenço apresentam pontos importantes


 
O Prefeito de Poços de Caldas, Eloísio do Carmo Lourenço, elaborou um pacote de medidas para melhorar a arrecadação do Município, composto de três projetos de lei e um decreto, e os enviou à Câmara de Vereadores, na última semana. Segundo o Chefe do Executivo Municipal, o objetivo é conscientizar a população e, consequentemente, fortalecer as finanças da Prefeitura para que mais recursos sejam revertidos em benefício da sociedade.
Atualmente, os municípios estão passando por uma grande dificuldade financeira, sendo que vários têm tomado medidas para redução de gastos, inclusive cortando serviços essenciais. Em Poços, temos realizado uma série de medidas internas para conter gastos, com o intuito de manter a qualidade dos serviços oferecidos”, destaca o Prefeito Eloísio.
O Chefe do Executivo fez questão de ressaltar que os projetos enviados à Câmara não criam novos impostos, mas sim intensificam a fiscalização para a cobrança de tributos já existentes, como o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e impostos sobre notas fiscais emitidas em estabelecimentos comerciais e por prestadores de serviços.
Entre as iniciativas do Prefeito destaca-se a criação de um programa de incentivo e estímulo ao recolhimento de tributos, através da Campanha “Nota Fiscal Premiada – IPTU/ISS Premiados”. A intenção é orientar a população e sortear prêmios para quem exige notas ou cupons fiscais ao realizar a compra de produtos ou serviços. “Na maioria das vezes, o consumidor não pede a nota fiscal por não ter consciência de que isso representa um direito e uma obrigação, além de ser importantíssimo para o município, que arrecada mais e investe em serviços, como saúde, educação e asfalto, para a cidade”, destaca Eloísio do Carmo Lourenço. 
“É dever da administração pública conscientizar a população, por isso, faremos campanhas nas escolas e nos meios de comunicação, incentivando as pessoas a pedir a nota fiscal, em atenção à ideia da educação tributária”, completa o Prefeito de Poços.
Outra preocupação do Chefe do Executivo é o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI), que hoje, por negociações irregulares, arrecada menos do que deveria. “Atualmente, por exemplo, um imóvel vale R$1 milhão e o proprietário declara que vendeu por R$ 100 mil, pagando ITBI decorrente deste menor valor. Com a atualização desta lei, será possível cobrar sobre o real valor de venda do imóvel. Quem declara menos para pagar ITBI está errado e prejudica toda a sociedade, pois haverá menos recursos para investir no município”, lembra o prefeito Eloísio.
Além disso, este projeto que destaca a questão do ITBI também altera e acrescenta dispositivos ao Código Tributário do Município, visando a cobrança e o recolhimento de impostos, a pauta fiscal e a Unidade Fiscal de Poços de Caldas (UFPC).
Estas medidas são necessárias à revisão da nossa política fiscal, cabendo reiterar que se destinam à consolidação racional, por conferir unidade, simplicidade e coerência à legislação tributária, proporcionando, assim, ao cidadão, uma lei concisa, transparente e de fácil consulta. É importante destacar que, além de tudo isso decorrer da Lei de Responsabilidade Fiscal, representa a necessidade de fortalecer as finanças do município, que precisa de recursos para suprir as demandas existentes e os desafios que a gestão pública impõe”, lembra o Chefe do Executivo.
As propostas enviadas pelo Prefeito Eloísio do Carmo Lourenço apresentam ainda outros pontos importantes, como o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária; a revisão do valor da multa, no caso de recolhimento com atraso do imposto retido (que hoje é fixada em 100% do valor do imposto devido e não recolhido); a revisão de penalidades e acréscimo do instrumento da denúncia espontânea; a possibilidade de fixação de preços mínimos para determinados serviços; o condicionamento da liberação do “Habite-se” ao pagamento do ISSQN, por intermédio do Certificado de Quitação do ISSQN; a isenção do ISSQN à prestação, por entidades sem fins lucrativos, dos serviços de diversões, lazer e entretenimento; as alterações na Instituição do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito a aquisição; e o cálculo da Unidade Fiscal do Município de Poços de Caldas.
Em complementação às medidas que poderão ser transformadas em leis pelos Vereadores, o Prefeito Eloísio editou decreto para regulamentar a lei complementar número 162, que dispõe sobre a regularização onerosa das edificações no perímetro urbano de Poços de Caldas, no sentido de legalizar a situação das construções irregulares efetuadas pelos proprietários de imóveis, com a consequente tributação pelo município.

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