O Comitê Covid-19 estabelece novas restrições e regras no enfrentamento à pandemia do coronavírus, após o fim da imposição da Onda Roxa. Confira a resolução N° 042/2021 que estabelece as novas medidas para o enfrentamento da pandemia.
O funcionamento das atividades comerciais e shopping está autorizado, de segunda a sábado, das 10h às 19h, e aos domingos, das 6h às 15h. Mas algumas atividades poderão funcionar em um horário estendido ou por 24h horas.
Atividades liberadas para funcionar 24h
Postos de combustíveis; hospitais; farmácias; imprensa; táxi e mototáxi; transporte de entrega de cargas; transporte coletivo público; serviços funerários; instituições bancárias: clínicas de fisioterapia; consultórios médicos e odontológicos; hotelaria; motéis; lojas de materiais clínicos e hospitalares; setores industriais; assistência veterinária e pet shop.
Atividades que poderão funcionar das 5h às 21h (segunda a sábado) e das 6h às 15h aos domingos
Supermercados, mercados, açougues, peixarias, pizzarias, hamburguerias, hortifrutigranjeiros, restaurantes, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência, comércios de alimentos para animais, comércios de água mineral e academias.
Esportes coletivos como futebol, vôlei, basquete e semelhantes, se enquadram nestes horários e podem funcionar.
Confira outras determinações do Comitê Covid-19
IGREJAS/ TEMPLOS RELIGIOSOS/ CULTOS / MISSAS
Estão autorizados a funcionar todos os dias, das 5h às 21h, com ocupação máxima de 40% da capacidade e todas as pessoas deverão estar sentadas.
HOTÉIS
Os hotéis, que já podiam hospedar prestadores de serviços e pessoas que faziam o isolamento da Covid-19, poderão voltar a receber turistas, desde que não ultrapassem a capacidade máxima de 50%.
PARQUES PÚBLICOS
Os parques públicos estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira das 5h às 21h. Aos sábados, domingos e feriados eles estarão fechados.
RESTAURANTES/ LANCHONETES
Para as atividades de restaurantes e lanchonetes o horário de funcionamento é das 5h às 21h (segunda a sábado) e das 6h às 15h aos domingos. Fica determinado a manutenção da ocupação máxima de 40%, exclusivamente sentadas e mantendo o distanciamento de 2 metros quadrados entre as mesas. Fica proibida a atividade dançante e a orientação é que não haja fila de espera nestes estabelecimentos, inclusive, fica proibida a venda de bebidas para quem estiver aguardando do lado de fora. Está suspenso também o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e similares.
Importante salientar que os estabelecimentos com CNAEs de bar poderão funcionar das 10h às 19h.
CEASA/ FEIRAS LIVRES / FEIRAS DE ARTESANATO
A CEASA, as feiras livres e as feiras de artesanato poderão funcionar a partir das 4h, nos dias e locais já definidos.
REUNIÃO DE PESSOAS
Eventos públicos e privados de qualquer natureza, inclusive confraternizações, não poderão ultrapassar o total 30 pessoas.
ZONA AZUL
A Zona Azul volta a funcionar no município a partir de sábado, 17 de abril.
TRANSPORTE PÚBLICO
O transporte coletivo público não poderá ultrapassar 50% da capacidade contando as pessoas sentadas e as que estiverem em pé.
PONTOS TURÍSTICOS PÚBLICOS E PRIVADOS
Os pontos turísticos seguem fechados até uma nova avaliação do Comitê Covid-19.
BARREIRAS DE CONTROLE
As barreiras de controle nas entradas da cidade estão suspensas por tempo indeterminado.
ATIVIDADES QUE ESTÃO PROIBIDAS DE FUNCIONAR
Clubes sociais, esportivos e similares, exceto para atividades físicas coletivas e academia; Pontos turísticos públicos e particulares; Parques de diversão e parques temáticos; Exploração de jogos de sinuca, carteado, bilhar e similares; Exploração de jogos eletrônicos recreativos ; Produção teatral, mantido o sistema on -line; Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares; Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares; Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente, mantido o sistema on- line; Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, mantido o sistema on line; Serviços de organização de congressos, exposições e festas; Aulas presenciais das redes de ensino regular pública e privada; Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte; Atividades de exibição cinematográfica; Agências matrimoniais; Atividades de sauna e banhos termais,exceto as individuais ; as atividades extracurriculares (cursos de idiomas, informática, música, ballet, etc), mantido sistema on-line e atividades de degustação de alimentos e bebidas.
O não cumprimento das determinações caracterizará crime contra a saúde pública e de desobediência, incidindo além das penalidades penais cabíveis, sanções administrativas de interdição ou multa ao estabelecimento ou responsável.
As denúncias podem ser realizadas pelo telefone 153 ou pelo e-mail: covid19pc@gmail.com.
Os estabelecimentos que não estão listados de forma específica podem funcionar de segunda a sábado das 10 às 19h e domingo das 6h às 15h.
Todas as regras passam a valer a partir de sábado, 17 de abril de 2021