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Sancionada lei que institui o programa “Parada Segura” em Poços de Caldas

Foi sancionada na Câmara Municipal de Vereadores, na tarde desta terça-feira, 08 de março, Dia Internacional da Mulher, a Lei 9.556 que institui o programa “Parada Segura” em Poços de Caldas. O programa é destinado a incentivar medidas de segurança a serem adotadas no transporte público coletivo da cidade.

O Projeto de Lei de autoria do vereador Diney Lenon com aprovação unânime de todos os vereadores, e sancionado pelo prefeito Sérgio Azevedo, propõe aos condutores dos veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Poços de Caldas, que após as 21 horas, devem parar os ônibus para possibilitar o desembarque dos passageiros em qualquer local onde seja permitido estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado, assegurando, assim, maior segurança aos usuários.

Também na oportunidade, o prefeito juntamente com o vice Júlio César de Freitas, e os secretários de Governo, Celso Donato; Administração, Ana Alice de Souza; Promoção Social, Carlos Eduardo; e Comunicação Social, Paulo Ney, participaram da abertura da Exposição: “A Mulher desempregada na Pandemia e sua Saúde Mental”. A oportunidade que está aberta à visitação no hall de entrada da Câmara de Vereadores, mostra fotografias de mulheres com relatos de superação, durante este momento pandêmico.

 

O prefeito Sérgio Azevedo, no momento da sanção da Lei e também junto a exposição, exaltou a importância de se priorizar a segurança às mulheres, a todo momento. “É uma data muito oportuna para sancionarmos essa Lei, no Dia Internacional da Mulher, que ressalta a importância de aumentar a segurança para todas as mulheres e ainda mais, junto a essa exposição que valoriza todas elas. É uma forma que encontramos, em conjunto com o poder Legislativo, de proteger as mulheres em horários onde há uma movimentação menor nos bairros e assim, elas poderão descer mais próximas de suas residências, dentro dos trajetos de rotina.”

 

A própria empresa responsável pelo transporte coletivo por ônibus deverá orientar seus motoristas, para o embarque e desembarque de passageiros fora das paradas regulamentares em horários especiais e noturnos e deverá também dar publicidade e divulgar o conteúdo desta Lei aos usuários.

Os vereadores também participaram, tanto da abertura da exposição, quanto da solenidade de sanção da Lei 9.556.

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Avenida Francisco Salles, 343, Poços de Caldas - 37701-013

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

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