Você está em:

Lei Regulamenta Inclusão de Atendimento Preferencial para Pessoas com Epilepsia em Poços de Caldas

A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas anuncia uma importante atualização na legislação municipal, visando promover a inclusão e o bem-estar das pessoas com epilepsia. Com a sanção da Lei n.º 9.642, datada de 26 de março de 2024, fica estabelecido o atendimento preferencial para indivíduos com essa condição, em consonância com outras categorias já contempladas como pessoas com deficiência, idosos, gestantes, entre outros.

A modificação na Lei n.º 9.642, de 3 de novembro de 2022, foi uma indicação feita pelo Vereador Douglas Dofu (União Brasil) e amplia o escopo do atendimento prioritário, reconhecendo a necessidade de suporte específico para aqueles que vivenciam a epilepsia. Assim, os estabelecimentos públicos e privados de Poços de Caldas estão agora obrigados a garantir tratamento prioritário às pessoas com epilepsia, mediante apresentação de declaração médica ou carteira de identificação que comprove a condição.

As alterações legislativas não se restringem apenas à inclusão da epilepsia como categoria beneficiada pelo atendimento prioritário. A ementa da Lei n.º 9.642, de 2022, foi atualizada para refletir essa ampliação, incluindo explicitamente a epilepsia entre as condições contempladas.

Além disso, os artigos da lei original foram modificados para assegurar que a garantia de atendimento prioritário seja efetivamente implementada nos estabelecimentos do município. Agora, o artigo 1º da lei estabelece de forma clara os requisitos, obrigações e penalidades para o descumprimento das disposições referentes ao atendimento prioritário. Já o artigo 2º reforça a obrigação dos estabelecimentos em assegurar o atendimento prioritário a todas as categorias contempladas, incluindo pessoas com epilepsia.

A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas reforça o compromisso com a promoção da inclusão e da igualdade de direitos para todos os cidadãos. A sanção da Lei n.º 9.642/2024 representa mais um passo importante na construção de uma cidade mais acessível e acolhedora para todos os seus habitantes.

Essa medida, além de atender às demandas específicas das pessoas com epilepsia, contribui para sensibilizar a sociedade sobre a importância de garantir o respeito e a dignidade de todos os cidadãos, independentemente de suas condições de saúde.

Com a entrada em vigor desta Lei, espera-se uma melhoria significativa na qualidade de vida e no acesso aos serviços por parte das pessoas com epilepsia em Poços de Caldas, fortalecendo os laços de inclusão e solidariedade em nossa comunidade.

Para mais informações sobre a Lei n.º 9.642/2024 e seus impactos, os cidadãos podem acessar o site oficial da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas ou entrar em contato com os órgãos competentes para esclarecimentos adicionais.

 

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Avenida Francisco Salles, 343, Poços de Caldas - 37701-013

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Comunicação Social