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Poços de Caldas fixa valor da Unidade Fiscal do Município para 2025

Foi publicado o Decreto n.º 14.664, que fixa o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) de Poços de Caldas para o exercício de 2025. Assinado pelo prefeito Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo, o decreto estabelece que a UFM será de R$ 5,50 a partir de 1º de janeiro de 2025.

A atualização do valor da UFM apresenta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrado no período de novembro de 2023 a outubro de 2024, conforme previsto no artigo 267 da Lei Complementar n.º 91, de 23 de dezembro de 2007.

A Unidade Fiscal do Município é um importante índice utilizado para atualização de valores relativos a tributos, taxas e multas municipais, além de servir como referência em contratos e demais obrigações de natureza fiscal.

O secretário municipal da Fazenda, Alexandre Lino Pereira, destacou a importância da atualização anual da UFM:”O reajuste da UFM busca refletir a inflação acumulada no período, garantindo a manutenção do equilíbrio das receitas municipais e a capacidade de investimento da cidade.”

O Decreto n.º 14.664 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, mantendo o compromisso da administração municipal com a transparência e a previsibilidade na gestão tributária.

Para obter mais informações sobre o impacto da UFM nos tributos municipais, os cidadãos podem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda ou acessar o site oficial da Prefeitura.

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha - 1677, Bortolan, Poços de Caldas - 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação
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