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Prefeitura de Poços de Caldas estabelece novas diretrizes para eventos em Locais Públicos e Particulares

Por meio do decreto n.º 14.551, a Prefeitura estipula novas regras para a realização de eventos em locais públicos ou particulares em Poços de Caldas. As informações completas podem ser acessadas no Diário Oficial do Município, edição n.º 1486, de 5 de julho. Pelas novas regras, o
ISSQN deverá ser pago antecipadamente e a solicitação de apuração do ISSQN no regime de estimativa e a emissão de guia deverá ser efetuada na forma prevista no novo decreto.

O responsável pelo evento deverá protocolar na Prefeitura Municipal o “Requerimento/Declaração de Eventos – ISSQN” e apresentar os documentos que constam no Anexo I do decreto com antecedência mínima de dez dias da realização do evento.

Após a apuração do valor do imposto, a guia de recolhimento ficará disponível para retirada na Seção de Fiscalização Tributária, da Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia útil anterior ao evento e o pagamento deverá ser efetuado antes da sua realização.

O decreto informa ainda que a apuração do ISSQN deverá ser realizada independentemente de processo para obtenção do alvará de eventos junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

No caso dos eventos realizados no Espaço Cultural da Urca, cujo controle específico de público seja realizado pelo município, o responsável pelo evento deverá protocolar na Prefeitura Municipal a “Declaração de Eventos – URCA” e juntar os documentos que constam no Anexo II do novo decreto. No caso dos eventos da Urca, a guia de ISSQN do evento poderá ser quitada até o terceiro dia útil subsequente ao da realização do evento e deve ser anexada aos demais documentos.

Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal da Fazenda, no telefone 3697-5050.

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Avenida Francisco Salles, 343, Poços de Caldas - 37701-013

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Comunicação Social