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PREFEITURA DE POÇOS NOTIFICA HOSPITAIS PARA CUMPRIMENTO DE LEI QUE GARANTE ACOMPANHANTE PARA PESSOAS IDOSAS

A Prefeitura de Poços de Caldas, por meio do Procon e em parceria com as secretarias de Saúde e Promoção Social, está promovendo uma importante ação para garantir o cumprimento do direito das pessoas idosas internadas ou em observação nos hospitais do município de contarem com a presença de um acompanhante. Essa iniciativa é baseada em legislação federal e estadual e visa fortalecer o cuidado com a saúde da pessoa idosa, oferecendo um suporte emocional e físico durante o período de internação.

O direito ao acompanhante para pessoas com mais de 60 anos está previsto no Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), que assegura, em seu Artigo 16, que o idoso hospitalizado ou em observação tem o direito de contar com um acompanhante em tempo integral. Segundo a legislação, cabe ao profissional de saúde responsável determinar a viabilidade do acompanhamento, podendo, em caso de negativa, justificar por escrito a impossibilidade da presença do acompanhante.

Além do Estatuto do Idoso, a Lei Estadual de Minas Gerais também reforça essa prerrogativa, determinando que todos os hospitais e unidades de saúde instalem placas informativas em locais visíveis, notificando pacientes e familiares sobre esse direito.

Segundo a Coordenadora do Procon, Fernanda Soares, todos os hospitais de Poços de Caldas estão sendo notificados pelo Procon para que se adequem imediatamente às exigências legais. “A orientação é que as unidades de saúde disponibilizem a placa informativa, conforme manda a Lei, e proporcionem condições adequadas para a permanência dos acompanhantes dos idosos. Caso o hospital não permita a presença do acompanhante sem uma justificativa médica formalizada por escrito, o paciente ou seus familiares poderão registrar uma denúncia, que será apurada pelas autoridades competentes. O Disque 100 também é um canal disponível para denúncias de violação de direitos.”

Essa ação visa, principalmente, garantir o acesso à informação aos idosos e seus familiares, além de assegurar que a legislação seja plenamente respeitada em todas as instituições de saúde do município.

Segundo a secretário de Saúde, Thiago Mariano, essa ação reforça o compromisso em promover a saúde integral e o bem-estar dos idosos, uma das populações mais vulneráveis. “O acompanhamento, conforme regulamentado, não se trata apenas de uma questão de cumprimento legal, mas de um componente vital para a melhoria da qualidade de vida e recuperação dos pacientes idosos em internação.”

Já segundo a secretária de Promoção Social, Marcela Carvalho, ao garantir que todos os hospitais se adequem às normativas, a prefeitura busca assegurar que cada idoso tenha um tratamento digno, que respeite sua vulnerabilidade e os direitos que lhe são garantidos por lei.

Denúncias e Fiscalização
Qualquer violação ao direito do idoso de ter um acompanhante poderá ser denunciada ao Procon ou ao Disque 100. As denúncias serão investigadas e as instituições de saúde que não se adequarem poderão ser penalizadas conforme a legislação vigente.

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Avenida Francisco Salles, 343, Poços de Caldas - 37701-013

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Comunicação Social