Resolução que determina proibição dos eventos de carnaval, públicos e privados começa a vigorar na próxima quinta (24)
-Resolução foi publicada em 07 de janeiro-
A partir da próxima quinta-feira (24), entra em vigor a resolução Nº71, que determina a proibição da realização de bailes, desfiles, encontros, reuniões, blocos e eventos de Carnaval, de qualquer natureza e voltada a qualquer tipo de público, em locais públicos ou privados.
Também fica proibido a promoção de atividades dançantes e a degustação e consumo de bebidas e alimentos por pessoas em pé, fora das mesas ou balcões de atendimentos ou em filas de espera.
As medidas seguem até o dia 02 de março e têm o intuito de conter a disseminação da COVID-19 no município.
A fiscalização ocorrerá mediante denúncia realizada através dos telefones 153 ou 190.