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Sancionada lei que intensifica fiscalização no comércio de materiais metálicos recicláveis

Iniciativa tem por objetivo, coibir transações ilícitas com materiais que tenham sido produto de furto.

 

Foi sancionada na manhã desta terça-feira (03) pelo prefeito Sérgio Azevedo em seu gabinete, a Lei nº 9.579, que dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis e cadastro dos fornecedores. O projeto de lei, de autoria dos vereadores Luzia Martins; Silvio Rogério; Wellington Paulista e Regina Cioffi, tem como enfoque principal coibir a comercialização dos materiais que possam ter sido produtos de furto.

Com a sanção da lei as empresas que desenvolvem atividades comerciais como recicladoras, que compram material metálico para a reciclagem, que exercem a atividade de recuperação de materiais metálicos e que operam como comércio de ferro velho ou sucatas, localizadas no Município de Poços de Caldas, manterão registros que comprovem a origem dos fios de cobre e fios metálicos em geral, arames, peças, placas, tubos, tampos e outros do gênero, em aço, cobre, alumínio, ferro ou outro material que adquirirem.

Na oportunidade da assinatura, estiveram presentes os vereadores Wellington Guimarães, Silvio Rogério e Luzia Martins, que, representando os demais parlamentares expôs a importância da iniciativa. “É um projeto bastante importante e que será fundamental para que as autoridades possam realmente combater esses vários casos registrados no município, ligados ao furto de materiais metálicos. Muitas pessoas contabilizam prejuízos e por isso a ideia deste trabalho em conjunto”, afirmou a vereadora Luzia Martins.

As empresas deverão também cadastrar, no ato da compra, os fornecedores dos materiais, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e a informação de seu respectivo endereço. Os registros deverão conter também a descrição do material comprado, a quantidade e a data da compra.

O prefeito Sérgio Azevedo, também exaltou a necessidade dessa lei. “Será uma forma de coibir as ações criminosas registradas em Poços, pois se não tem quem compra de forma irregular, a incidência de furtos e roubos consequentemente tende a cair. É uma união de forças entre a Prefeitura e a Câmara de Vereadores, juntamente com a Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil.”

As empresas que descumprirem o disposto nesta Lei ficam sujeitas às seguintes penalidades:

  • Advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito à multa;
  • Multa de 100 UFMs (Unidade Fiscal do Município) na segunda infração;
  • Multa de 200 UFMs (Unidade Fiscal do Município) na terceira infração;
  • Cassação do alvará de licença do estabelecimento.

No momento da assinatura também estiveram presentes além de representantes da Guarda Civil Municipal e das Polícias Civil e Militar, o vice-prefeito Júlio César de Freitas; os secretários de Governo, Paulo Ney, e de Administração, Ana Alice de Souza, e a procuradora municipal, Dra. Vanessa Gavião.

 

 

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