Seu Imposto de Renda pode ajudar crianças, adolescentes e idosos, sem nenhum custo pra você!
Quase R$ 798 mil destinados a ações e projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos de Poços de Caldas. Este foi o resultado da Campanha Destinação em 2023, que visa orientar a população para destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido aos fundos municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso, contribuindo para o desenvolvimento de projetos socioassistenciais da cidade.
A Campanha “Sou Cidadão Solidário” busca apresentar e incentivar a destinação de imposto de renda, realizada tantos pelos cidadãos, quanto pelas empresas. A destinação é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais, estimulando a proteção a crianças, adolescentes e idosos. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo, já que o valor destinado é descontado do próprio imposto devido.
Desde 2017, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Promoção Social, a Receita Federal e os conselhos de direitos têm intensificado as ações de sensibilização e educação fiscal junto à sociedade, com as destinações sendo ampliadas ano a ano. De 2022 para 2023, houve um aumento significativo de R$ 29,54% nos valores.
Em 2022, o Fundo da Criança e Adolescente recebeu R$ 299.980,68. Já em 2023, foram R$ 424.404,96 destinados. Já o Fundo Municipal do Idoso totalizou R$ 315.735,93 em doações nas declarações do Imposto de Renda em 2022 e R$ 373.249,54 no ano passado. No total, foram destinados para os dois fundos municipais R$ 797.654,50 em 2023, investidos em projetos sociais voltados para esses públicos. Para este ano, as ações de mobilização prosseguem, sempre pensando em ampliar cada vez mais as destinações.
Projetos e ações
Em 2024, graças aos recursos destinados aos Fundos Municipais de Criança e Adolescente e do Idoso, foi possível lançar editais específicos, incluindo pessoas físicas, para a realização de projetos e ações para esses públicos prioritários dentro das ações de assistência social.
“Pela primeira vez, o edital de patrocínio será integralmente financiado com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, obtidos por meio da destinação do Imposto de Renda. Com isso, será possível contemplar iniciativas variadas e descentralizadas que chegarão a um maior número de pessoas, como no contraturno das escolas públicas, por exemplo”, ressalta a secretária municipal de Promoção Social, Marcela de Carvalho. “Aproveitamos para sensibilizar a todos para que façam a destinação do Imposto de Renda aos fundos municipais. É uma ótima forma do dinheiro do imposto permanecer na cidade, sendo utilizado em ações e atividades que fazem a diferença na vida da população”, completa. Ao todo, estão sendo investidos aproximadamente R$ 1,8 milhão nos editais.
Com a destinação do imposto ao Fundo Municipal do Idoso já está em fase final de licitação o Centro de Referência do Idoso, equipamento que vai oferecer programas, serviços e ações com foco na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, buscando favorecer condições para o envelhecimento com autonomia e dignidade.
Como destinar?
Normalmente, a totalidade do Imposto Devido de cada cidadão vai para a União. Quem declara Imposto de Renda no modelo Completo, no entanto, pode escolher o destino de 6% daquela soma, direcionando-a aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. Você pode fazer isso na própria declaração, de forma rápida e fácil!
O período de Declaração de Imposto de Renda teve início no dia 15 de março e segue até 31 de maio de 2024. Os contribuintes pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido diretamente na Declaração para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para destinar, é necessário optar pela Declaração por Deduções Legais (Declaração Completa).
O programa disponibilizado pela Receita Federal calcula o valor limite individual automaticamente depois que a declaração é preenchida com as informações de rendimentos e despesas. A possibilidade de destinação e o percentual já são definidos por lei.
É importante que o contribuinte saiba que não há custo adicional para ele, uma vez que não é doação e sim destinação. Ou seja, ao invés de destinar todo o Imposto para a União, ele opta por destinar parte para uma instituição que protege os direitos das crianças e dos adolescentes no seu próprio município, podendo acompanhar de perto a aplicação dos recursos.