Comércio ambulante será permitido apenas nos locais predeterminados pela Prefeitura
Visando a segurança e a integridade física das pessoas nas festividades de Carnaval e visando colaborar com a atuação da Guarda Municipal, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, na garantia da segurança pública preventiva, a Prefeitura publicou decreto nesta sexta, proibindo o consumo de bebidas em garrafas de vidro durante os festejos na cidade, assim como materiais cortantes e/ou perfurantes.
A proibição abrange os locais de realização dos shows promovidos pela Prefeitura, ou seja, nas praças Pedro Sanches, Dom Pedro II (Praça dos Macacos), dos Imigrantes e Getúlio Vargas, bem como no Parque José Affonso Junqueira. Fica proibida não só a venda das garrafas de vidro mas também o consumo pelos foliões que costumam levar nos coolers para os locais da folia.
A fiscalização ficará a cargo das forças de segurança que atuarão no Carnaval.
Ainda pelo Decreto n.º 14.465, fica proibido o comércio ambulante nas praças, com exceção aos locais predeterminados pela Prefeitura. A praça de alimentação do Parque José Affonso Junqueira será explorada exclusivamente pelos permissionários participantes dos chamamentos públicos realizados pela Secretaria Municipal de Turismo, obedecendo às regras estabelecidas nos editais.