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Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda aos fundos municipais do Idoso e da Criança até 30 de junho

Por conta da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda para 30 de junho. Desta forma, os contribuintes ganharam mais tempo também para destinar parte do IR devido aos fundos municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso, contribuindo com o desenvolvimento de projetos socioassistenciais de Poços de Caldas.

Encaminhar seu imposto para projetos sociais do município é fácil. Até 30 de junho, na hora da declaração, em campo específico, o contribuinte pode destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poços de Caldas (FIA) e ao Fundo Municipal do Idoso. A doação não interfere na restituição e não gera nenhum gasto extra ao contribuinte.

Desde 2017, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Promoção Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Receita Federal têm intensificado as ações de sensibilização e educação fiscal junto à sociedade e a expectativa é que as destinações sejam ampliadas para 2020.

No ano passado, o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), recebeu R$ 283.119,00, que foram investidos em mais de 20 projetos sociais voltados para esse público, um incremento de 59% em relação aos recursos arrecadados em 2018.

Para 2020, além do FIA, o contribuinte pode destinar parte de seu Imposto de Renda também para o Fundo Municipal do Idoso. É possível doar até 3% do imposto devido ao FIA e até 3% ao Fundo do Idoso, ou seja, as doações não são concorrentes e sim complementares.

 

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Avenida Francisco Salles, 343, Poços de Caldas - 37701-013

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Comunicação Social